Um acidente de trabalho muda completamente a vida do funcionário, gerando não apenas dores físicas, mas também insegurança financeira e medo de demissão. O que poucas empresas informam adequadamente é o conjunto blindado de direitos que a legislação trabalhista confere à vítima.
Todo trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional (como LER/DORT ou Síndrome de Burnout) garantido pelo CAT tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades. Além disso, se a empresa falhou no fornecimento de EPIs, treinamento ou segurança ambiental, ela responde civilmente.
Isso significa o direito legal de ingressar com uma ação indenizatória por danos morais, estéticos (em caso de cicatrizes ou amputações) e pensão vitalícia (danos materiais) se houver redução permanente da sua capacidade de trabalho, independente do benefício que você receba pelo INSS.